20 Anos da Lei Maria da Penha: Entre Conquistas Históricas e os Desafios para Garantir Proteção e Justiça
[...] A lei rompeu com a ideia de que a violência dentro de casa era um problema privado...
Em 7 de agosto de 2006, o Brasil deu um passo histórico no enfrentamento à violência contra as mulheres. A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, transformou a forma como o país reconhece, previne e enfrenta a violência doméstica e familiar.
Duas décadas depois, temos muito a celebrar. A lei rompeu com a ideia de que a violência dentro de casa era um problema privado, reconheceu diferentes formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, dessa forma estabeleceu mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização. Mas celebrar seus 20 anos também exige olhar para suas fragilidades. Uma lei pode ser avançada no papel e, ainda assim, não produzir proteção suficiente na vida concreta das mulheres. A questão, portanto, não é apenas o que a lei garante, mas como o Estado garante que ela seja cumprida.
Entre os principais avanços da Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência, que podem determinar o afastamento do agressor, a proibição de contato e outras medidas destinadas a preservar a integridade da mulher.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, nos 12 meses encerrados em maio de 2026, 85% das decisões sobre medidas protetivas foram analisadas em até 24 horas. É um avanço importante, mas proteger é mais do que conceder uma medida. A mulher precisa estar efetivamente segura e isso envolve fiscalização do cumprimento da medida, atendimento psicológico e social, orientação jurídica, segurança, moradia e condições econômicas para romper com a violência.
A proteção não termina quando o juiz assina a decisão. É ali que ela precisa começar a funcionar.
Outro grande desafio é a desigualdade territorial. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que municípios com até 100 mil habitantes concentram 41% das mulheres brasileiras, mas 50% dos feminicídios. Ao mesmo tempo, mais de 70% desses municípios não possuem nenhum serviço especializado para atender mulheres em situação de violência.
Temos, portanto, uma contradição: onde o risco pode ser maior, a proteção muitas vezes é menor.
Para uma mulher de uma cidade pequena, denunciar pode significar viajar para outro município, gastar dinheiro com transporte, faltar ao trabalho, enfrentar dificuldades para cuidar dos filhos e ainda conviver com o medo de que sua história se torne conhecida por toda a comunidade.
A distância física transforma-se em distância do direito.
Existe, porém, outra fragilidade que precisa ser enfrentada: o próprio sistema de Justiça também pode falhar com as mulheres. Há denúncias que não avançam como deveriam, processos que demoram, medidas protetivas descumpridas e mulheres obrigadas a repetir inúmeras vezes aquilo que viveram.
E existe algo ainda mais grave: a revitimização institucional. Depois de sofrer a violência, a mulher pode ser novamente violentada dentro das instituições que deveriam protegê-la: quando sua palavra é colocada em dúvida ou quando sua vida pessoal, seus relacionamentos, sua roupa ou seu comportamento são utilizados para desqualificar sua denúncia.
O caso de Mariana Ferrer tornou essa discussão evidente. Durante a audiência judicial do processo em que denunciava ter sido vítima de estupro, sua vida pessoal e sua intimidade foram expostas de maneira que provocou forte indignação social.
O episódio contribuiu para a aprovação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabeleceu mecanismos para proteger a dignidade de vítimas e testemunhas durante processos judiciais.
O caso deixou uma pergunta que continua necessária: Quantas mulheres deixam de procurar a Justiça porque têm medo de serem humilhadas quando denunciam?
Garantir os direitos do acusado, como contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, não significa colocar a vítima sob suspeita. Uma Justiça democrática deve respeitar os direitos de todas as partes e, ao mesmo tempo, compreender as especificidades da violência de gênero.
Outro aspecto preocupante aparece em casos nos quais as próprias mulheres precisam recorrer às redes sociais para conseguir visibilidade.
Em um caso envolvendo denúncias de abusos cometidos por um líder religioso no Ceará, mulheres criaram uma página nas redes sociais para compartilhar relatos. A iniciativa permitiu que outras vítimas se reconhecessem nas histórias e também denunciassem. A repercussão contribuiu para ampliar as investigações e levou à prisão preventiva do acusado.
A força da mobilização das mulheres é inegável. As redes sociais podem romper silêncios, criar solidariedade e revelar situações que permaneciam invisíveis. Mas precisamos fazer uma reflexão: Não podemos aceitar que as redes sociais tenham que cumprir o papel das instituições.
Uma mulher não deveria precisar criar uma página, mobilizar milhares de pessoas ou fazer sua denúncia viralizar para ser levada a sério e o Estado precisa funcionar antes da denúncia repercutir.
Também não podemos falar dos 20 anos da Lei Maria da Penha sem considerar as desigualdades de raça, classe e território.
As mulheres negras são maioria entre as vítimas de feminicídio, e mulheres pobres, moradoras de periferias e pequenas cidades, com deficiência ou sem rede de apoio podem encontrar obstáculos ainda maiores para acessar proteção e Justiça.
Por isso, precisamos de uma perspectiva interseccional. Não basta perguntar: “A lei protege as mulheres?” e Precisamos perguntar:
“Quais mulheres estão conseguindo acessar essa proteção e quais continuam ficando para trás?”
A autonomia econômica também é fundamental. Uma mulher sem renda, moradia ou rede de apoio pode reconhecer a violência que vive e, ainda assim, não ter condições materiais para sair dela.

Outro aprendizado desses 20 anos é que o enfrentamento não pode começar apenas depois da violência. O feminicídio quase nunca começa no feminicídio. Antes dele podem existir ameaças, perseguições, controle, isolamento, violência psicológica, agressões físicas, violência sexual e patrimonial.
Prevenir significa reconhecer esses sinais e agir antes que a violência se torne irreversível. Isso exige educação para relações não violentas, formação dos profissionais, trabalho com homens autores de violência, fortalecimento da rede comunitária e políticas permanentes de enfrentamento ao machismo.
Não basta ensinar meninas e mulheres a se protegerem. Precisamos ensinar meninos e homens a não violentar.
O balanço dos 20 anos da Lei Maria da Penha precisa ser, ao mesmo tempo, de celebração e de cobrança.
Celebramos porque a lei mudou o Brasil. Mas cobramos porque direito que não chega à vida concreta não é direito plenamente garantido.
Para os próximos 20 anos, precisamos de uma rede de proteção presente também nos pequenos municípios; serviços especializados e equipes multiprofissionais; fortalecimento dos Centros de Referência e das Delegacias da Mulher; casas-abrigo e alternativas de moradia segura; políticas de autonomia econômica; formação permanente dos profissionais; processos judiciais mais rápidos e humanizados; combate à revitimização; fiscalização efetiva das medidas protetivas; responsabilização dos agressores e políticas permanentes de prevenção.
Vinte anos depois, honrar a história da Lei Maria da Penha significa mais do que comemorar sua existência. Significa garantir que ela funcione.
Não podemos permitir que uma mulher precise viralizar para ser ouvida, criar uma rede nas redes sociais para conseguir atenção ou enfrentar o próprio sistema para ter acesso à Justiça.
A Lei Maria da Penha nos ensinou que a violência contra as mulheres não é um problema privado. A proteção também não pode ser um privilégio. É dever do Estado e direito de todas.
Vinte anos depois, o desafio é fazer com que a lei alcance cada mulher, em cada território, antes que seja tarde demais.
Por Roberta Luzzardi

Educadora. Defensora do Feminismo Intersecional,
da Educação Pública e da Agroecologia.
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