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Fux Suspende Decisão de Dino e Restabelece Retirada de Posts Sobre Nossa Senhora Aparecida

Ministro do STF recolocou em vigor determinação de André Mendonça que havia ordenado a remoção de publicações relacionadas à falsa informação envolvendo Flávio Bolsonaro e a Padroeira do Brasil

Fux Suspende Decisão de Dino e Restabelece Retirada de Posts Sobre Nossa Senhora Aparecida
Foto: Ton Molina/STF

A disputa judicial em torno de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (28). O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão de Flávio Dino que havia restabelecido postagens retiradas do ar por determinação de André Mendonça, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão de Fux, volta a valer, provisoriamente, a ordem de remoção determinada por Mendonça.


O caso começou depois que passou a circular nas redes sociais a informação de que Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL, pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A informação foi negada pelo candidato e classificada como falsa por sua defesa. Na sexta-feira (25), Mendonça determinou a retirada de publicações que apresentassem essa informação como verdadeira e estabeleceu que conteúdos semelhantes também fossem removidos. 


Entre os conteúdos atingidos estava uma publicação do humorista Antonio Tabet, que trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma crítica política. Segundo Dino, o texto não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante específico de sua família. Ao analisar o recurso de Tabet, o ministro considerou que não havia, naquele conteúdo, grau suficiente de certeza sobre uma eventual ilicitude que justificasse uma medida tão severa contra a liberdade de expressão.


Dino também sustentou que a decisão de Mendonça atingia não apenas a liberdade de expressão, mas poderia produzir efeitos sobre a própria liberdade religiosa, ao criar receio ou restrição para manifestações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida. Por esse entendimento, determinou a restauração das publicações e afastou a decisão anterior do TSE. O ministro, entretanto, posteriormente encaminhou sua decisão para análise do plenário do STF.


A campanha de Flávio Bolsonaro recorreu então a Luiz Fux, que é relator de ação relacionada ao Marco Civil da Internet. A defesa argumentou que a Justiça Eleitoral possui competência para determinar a remoção de conteúdos considerados desinformativos durante o processo eleitoral e alegou que a permanência das publicações poderia provocar prejuízos à campanha. Fux acolheu provisoriamente o pedido e determinou novamente a suspensão dos conteúdos, com prazo de 24 horas para cumprimento. 


A decisão de Fux, contudo, não encerra definitivamente a controvérsia. Trata-se de uma suspensão provisória dos efeitos da decisão de Dino, enquanto a questão deverá ser submetida ao plenário do Supremo. O episódio mostra, mais uma vez, a delicada fronteira entre combate à desinformação eleitoral e preservação da liberdade de expressão — especialmente quando o conteúdo envolve religião, disputa política e uma eleição presidencial. Além do jogo político jogado pelo STF.


No centro da discussão está uma questão que ultrapassa a postagem específica: até onde pode ir a intervenção judicial para impedir a circulação de uma informação considerada falsa sem transformar a proteção do processo eleitoral em uma restrição excessiva ao debate público?A resposta definitiva caberá ao colegiado do STF, que terá de avaliar os argumentos apresentados por Dino, Fux, Mendonça e pelas partes envolvidas.


Lá vem mais um capítulo sangrento da disputa de narrativas.


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