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STJ permite penhora de salário para pagar dívidas, mas estabelece limites

[...] A decisão trata de dívidas que não têm natureza alimentar e passa a orientar processos semelhantes em todo o país.

STJ permite penhora de salário para pagar dívidas, mas estabelece limites
Imagem Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um novo entendimento sobre a possibilidade de penhora de salários para o pagamento de dívidas civis. Em julgamento concluído pela Corte Especial em setembro, o tribunal estabeleceu que verbas remuneratórias podem ser atingidas excepcionalmente mesmo quando a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos. A decisão trata de dívidas que não têm natureza alimentar e passa a orientar processos semelhantes em todo o país. 


A regra geral, prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil, continua sendo a impenhorabilidade de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas remuneratórias. A legislação já prevê exceções, entre elas o pagamento de prestação alimentícia e a possibilidade de penhora da parcela que ultrapasse 50 salários mínimos mensais. O que o STJ fez agora foi consolidar a possibilidade de flexibilizar essa proteção também para rendimentos inferiores a esse limite, desde que sejam observadas condições específicas. 


A penhora, portanto, não será automática simplesmente porque uma pessoa possui uma dívida. Segundo a tese fixada pelo STJ, primeiro precisam estar inviabilizados outros meios de execução capazes de garantir o pagamento do débito. Em outras palavras, a Justiça deve verificar se existem outros bens ou recursos que possam ser utilizados para satisfazer a dívida antes de atingir a remuneração do devedor. A medida deve ser tratada como excepcional dentro do processo de execução. 


Outro ponto fundamental é a preservação da subsistência digna do devedor e de sua família. O tribunal estabeleceu que a penhora somente poderá ocorrer se não comprometer as condições básicas de manutenção familiar. A tese também atribui ao próprio devedor o ônus de demonstrar que o bloqueio da remuneração prejudicaria sua subsistência. Isso significa que informações sobre renda, despesas essenciais e situação financeira podem ser relevantes na análise de cada caso concreto. 


A decisão também não criou um percentual fixo que possa ser descontado de todos os trabalhadores. Não há, na tese do STJ, uma regra determinando que serão necessariamente bloqueados 10%, 20% ou 30% do salário. O percentual, quando admitido, deverá ser definido de acordo com as circunstâncias do processo, preservando recursos suficientes para a manutenção digna do devedor e de sua família. A análise, portanto, continua dependendo das particularidades de cada execução. 


Na prática, o entendimento amplia as possibilidades disponíveis aos credores para tentar receber valores reconhecidos judicialmente, mas também mantém uma barreira importante contra a retirada indiscriminada da renda do trabalhador. Para quem está endividado, receber menos de 50 salários mínimos já não significa, por si só, que o salário esteja completamente protegido. Por outro lado, a decisão do STJ não autoriza bancos ou empresas a retirar dinheiro diretamente da conta-salário sem uma ordem judicial: é necessário um processo de execução e o cumprimento dos critérios estabelecidos pela Corte







Jeff Soares

Jornalismo

Músico

Apresentador. 


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