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STJ Rejeita Acusação de Injúria Racial em Ofensa a Homem Branco

Racismo reverso não existe!

STJ Rejeita Acusação de Injúria Racial em Ofensa a Homem Branco
Foto Divulgação

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentou um homem negro que estava sendo acusado de injúria racial por um homem branco. De maneira unânime, o colegiado concedeu o habeas corpus para anular todos os atos do processo. No julgamento, foi afastada a possibilidade de reconhecer o “racismo reverso”, ao concluir que “injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas por esta condição”.


O caso aconteceu em Alagoas. De acordo com denúncia do Ministério Público, o réu teria cometido injúria racial ao chamar um homem branco de origem italiana de “escravista, cabeça branca europeia”, motivados pela falta de pagamento do autor a serviços prestados pelo réu.


“o racismo é um fenômeno estrutural, que, historicamente, afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”. Afirma o ministro Og Fernandes, relator do processo. “A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários”, deixando claro que o crime de injúria racial tem como objetivo proteger grupos minoritários que são discriminados historicamente.


“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial”, avaliou o ministro. Em sua interpretação, os ‘grupos minoritários’ são aquelas pessoas que não estão representadas nos espaços de poder, seja público ou privado, deixando claro que discriminação pode ocorrer inclusive pelo próprio Estado.


Em seu voto, o ministro ainda ressalta: “A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”. Ou seja, é possível haver ofensas de pessoas negras a pessoas brancas, mas sendo a ofensa baseada na cor da pele, o crime contra a honra teria outra denominação e não se enquadraria como injúria racial.



por

Jeff Soares

Músico, Web Designer, Jornalista

Apresentador do Aqui de Casa Podcast

& do MPB Café

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