Preferência às Gestantes
[...] entendo eu que cada gestante sabe seus limites e necessidades, não cabendo julgamentos, digamos que "externos"
Recentemente descobri que serei mamãe, de novo. Por mais que a gente queira, sempre dá um frio na barriga saber que estamos gerando uma vidinha. No entanto, ao ir em determinado supermercado da região me deparei com a fila preferencial e surgiu a fatídica dúvida: a partir de quando, nós, grávidas, podemos usufruir do nosso direito?
Será que é quando descobrimos? Quando aparece a barriga? De imediato registro que não existe tal prazo, legalmente falando. A Lei 10.048/00 que trata sobre prioridades no atendimento é clara ao registrar que as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo possuem a referida prioridade, sendo tal benesse concedida aos acompanhantes também. Já processualmente falando, o CPC, também tomou tal cuidado, garantindo através do art. 1.048, II, prioridade na tramitação dos processos, obviamente, após comprovação médica.
E na área trabalhista? Apesar deste texto não adentrar, especificamente, na estabilidade prevista à gestante, impossível não falamos sobre ela! A partir da concepção, seja anterior a contratação ou durante o contrato de experiência a gestante passa a ter estabilidade provisória durante toda a gravidez até cinco meses após o parto.
Também importante mencionar que existem previsões legais dentro da área previdenciária que autorizam a gestante a receber salário-maternidade mesmo sem estar com a Carteira de Trabalho assinada, o famoso período de graça, que será tratado nas semanas seguintes. Então, entendo eu que cada gestante sabe seus limites e necessidades, não cabendo julgamentos, digamos que "externos".
Um grande beijo, principalmente às Vovozinhas do ônibus e bancos! Até semana que vem!
por Luana Collet

Advogada
Apresentadora do Café com Lei
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