Dano Moral à Pessoa Jurídica
[...] muito se questiona sobre o dano moral à Pessoa Jurídica. Ele é possível?
Muito se fala (e até banaliza-se) o dano moral à Pessoa Física, em todas às esferas do direito.
Inclusive, importante mencionar que apesar de pedidos superestimados por parte dos advogados, os Tribunais mantêm-se firmes na fixação de valores substancialmente inferiores aos requeridos. Hoje, condenações superiores a monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais) são raríssimos e, se existentes, refletem verdadeiras atrocidades.
Porém, muito se questiona sobre o dano moral à Pessoa Jurídica. Ele é possível?
Em verdade, como costumamos falar no escritório, qualquer pessoa pode processar qualquer pessoa, por qualquer motivo. A questão é "se vai ganhar realmente". No caso de Pessoas Jurídicas para haver o dano moral, é preciso haver comprovação dos danos à imagem, à reputação e à atividade econômica da empresa.
Além disso, destaca-se o caso de determinada empresa que recebeu denúncia da China indicando que determinado supervisor de engenharia de produtos cobrava propina para favorecer clientes na aprovação de seus produtos.
A referida empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho visando a condenação do supervisor a danos morais, no entanto, a Corte Trabalhista entendeu que não seria cabível tal condenação, apesar da conduta do ex-funcionário.
Sendo assim, reitera-se: o dano moral para empresas não pode ser presumido: é preciso haver prova, uma vez que a pessoa jurídica não tem honra subjetiva (não sente dor, não sofre, não se sente humilhada, não sofre abalos na esfera íntima, psíquica, familiar, social etc.).
Espero ter te ajudado a conhecer um pouquinho mais sobre teus direitos!
Até semana que vem.
Luana Collet

Advogada
Apresentadora do Café com Lei
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