Direito do Consumidor e Leis Importes À População em Geral
Você conhece seus direitos?
Oi, querido leitor, tudo bem?
Inicialmente, vou me apresentar aos caros leitores, me chamo Márcia, sou advogada e apresentadora do Podcast Café com Lei, apresentado todas as quartas-feiras, na Web Rádio Aqui de Casa.
Enquanto advogada, atuante na área civil, recebo constantemente perguntas dos clientes quanto aos direitos básicos dos consumidores. Diante disso, pensei em elencar alguns direitos básicos para você, nosso leitor e ouvinte, possa saber e se resguardar:
Primeiramente, gostaria de citar que jamais um cliente pode ser forçado a pagar multa por perder/extraviar a comanda de consumo. Isto, significa, que a cobrança de multa por parte do estabelecimento é pratica abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Outro assunto relevante, é o vício oculto.
Mas Dona Márcia, o que é vício oculto?
Vicio oculto é quando um problema surge em seu produto, assim, mesmo anos após a contratação, se tratando de algo inesperado, a lei determina que o consumidor tem direito à reparação da falha oculta até o fim da vida útil daquele bem. Portanto, quando se trata de produtos duráveis, o prazo é de 90 dias a contar do momento em que o defeito no produto foi notado.
Por fim, no texto de hoje, trarei um direito importantíssimo, dentro do direito do consumidor, no viés de contratação de conta corrente.
Você sabia que não é obrigado a pagar tarifa bancária em conta corrente? Sim, isso mesmo que você leu!
Dentro da contratação de seu pacote de serviço tem que haver a possibilidade de contratação de um pacote de manutenção de conta gratuito, com serviços essenciais, como por exemplo, com fornecimento de cartão de débito, minimamente quatro saques mensais e duas transferências por mês dentro da mesma instituição bancária.
Te convido a ouvir o Café com Lei, que é apresentado todas as quartas-feiras, Aqui na Rádio, das 18h as 19h, e mandar as tuas dúvidas.
Abraços!
Márcia Alves

Advogada
Apresentadora do Café com Lei
Colunista
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