O Que é Assédio Moral?
[...] "assédio moral não tem espaço nas relações de trabalho”
No último dia 02 de maio, comemorou-se o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho e suas repercussões. No entanto, o que é assédio moral?
No âmbito trabalhista, assédio remete-se aos comportamentos e práticas inaceitáveis que geralmente desencadeiam danos físicos, psicológicos, sexuais e financeiros aos trabalhadores. Tais condutas além de degradantes e reiteradas, resultam, muitas vezes, no adoecimento do colaborador que (na grande maioria das vezes) "sujeita-se" à situação por, literalmente, precisar daquele emprego.
Importante mencionar que conforme dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, em 2014, quase 203 mil pessoas foram afastadas do trabalho no Brasil em razão de quadros depressivos, transtornos de ansiedade, reações a estresse grave e outras questões relacionadas à saúde mental.
Dez anos depois, os afastamentos em razão de transtornos mentais e comportamentais mais que duplicaram, passando para mais de 440 mil, um recorde da série histórica. Ainda em 2024, os auxílios-doença concedidos por transtornos de ansiedade atingiram o maior número em dez anos, com um aumento de 76%, consolidando-se, pelo quarto ano consecutivo, como a principal causa de afastamentos no Brasil.
Também importante registrar que entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 458.164 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. Entre 2023 e 2024 ,esse número cresceu 28%, passando de 91.049 para 116.739 processos. No âmbito do 1º e do 2º graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 130.448 ações trabalhistas.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atribui tal aumento à maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos, afirmando que: "assédio moral não tem espaço nas relações de trabalho”.
As vítimas de assédio muitas vezes não sabem como agir por medo do que possa acontecer, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), ao superior hierárquico do assediador ou ao departamento de recursos humanos.
Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato profissional, à associação ou ao órgão representativo de classe. Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Lembre-se de reunir provas e testemunhas, bem como de procurar um advogado especialista na área de trabalhista.
Espero ter te ajudado a conhecer mais sobre teus direitos.
Abraço!
Luana

Advogada
Apresentadora do Café com Lei
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