Voto de Zanin - STF Consolida Maioria Pela Condenação
Como votou o Ministro?
Nesta quinta-feira (11 de setembro de 2025), o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu o voto decisivo no julgamento da ação penal apurada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus de envolvimento em tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Zanin confirmou que o STF tem competência para julgar os atos relacionados à trama, inclusive aqueles referentes a atos golpistas posteriores às eleições, como os ataques de 8 de janeiro de 2023. Ele mencionou jurisprudência do Supremo e conexões com o inquérito das milícias digitais, para reforçar esse entendimento.
As defesas alegaram cerceamento de defesa (por causa do volume de provas), suspeição do relator e outras nulidades, mas Zanin rejeitou essas teses. Ele afirmou que todo o material da Polícia Federal foi disponibilizado às defesas, e que não há fato novo que sustente suspeição de Alexandre de Moraes. Também disse que a ausência de gravação audiovisual em acareações — ponto levantado como nulidade — não gera nulidade, já que a lei exige apenas o termo escrito.
Um dos aspectos centrais de seu voto foi reconhecer que existia uma estrutura complexa, hierarquizada, com divisão de tarefas, atuando em múltiplas frentes — desde propaganda de falsas alegações sobre o sistema eleitoral, uso político de órgãos públicos, até planejamento para uso de força ou intimidação de instituições democráticas. Ele considerou que Bolsonaro era o líder dessa organização.
Zanin acompanhou a denúncia da PGR nos crimes que estão sendo julgados, incluindo: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Ele afirmou que a prova demonstra não apenas ameaças abstratas, mas concretas — discursos públicos, incitação de atos ilegais, uso impróprio de recursos estatais, cooperação institucional para desestabilização do sistema. Para Zanin, a norma penal relacionada aos delitos contra o Estado Democrático de Direito exige considerar esses elementos (violência, grave ameaça) mesmo que nem todos sejam dirigidos a pessoa específica, podendo se manifestar institucionalmente.
O voto de Zanin selou a condenação dos réus acusados — Jair Bolsonaro e seus aliados — por todos os crimes imputados pela PGR. A Primeira Turma formou maioria de 4 votos a 1 a favor da condenação. Destacou o caráter simbólico e material do julgamento para a defesa do Estado Democrático de Direito. Ele enfatizou que deixar impunes esse tipo de prática fragiliza a confiança nas instituições, abre espaço para autoritarismos, e atinge diretamente a credibilidade do sistema judicial.
Jeff Soares


Músico
Jornalista
Apresentador do Aqui de Casa Podcast
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