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Quem o Judiciário Brasileiro Aceita Como Autoridade?

Uma reflexão sobre os casos dos magistrados Ives Luan (SC), Robson José (RO) e Tatiana Batista (MG)

Quem o Judiciário Brasileiro Aceita Como Autoridade?
Imagem/CNJ/Portal

A criação de políticas de cotas para ingresso na magistratura foi apresentada como um passo importante rumo à democratização do Judiciário brasileiro. Em teoria, significava reconhecer que um país majoritariamente negro não poderia continuar sendo julgado por uma estrutura inteiramente branca, elitizada e distante da realidade social da população. Mas os casos recentes envolvendo os magistrados Ives Luan, Robson José e Tatiana Batista levantam uma questão incômoda, porém necessária: o Judiciário brasileiro realmente aceita juízes negros como autoridade legítima ou apenas tolera sua presença enquanto ela não confronta os padrões históricos da branquitude institucional?


A questão central talvez nunca tenha sido o acesso. O problema real parece ser a permanência.


O caso de Ives Luan, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, escancara uma violência que vai muito além de qualquer divergência funcional. As denúncias que circularam contra o magistrado não discutiam tecnicamente sua atuação jurídica, sua produtividade ou sua capacidade intelectual. O que estava em julgamento era seu corpo. Sua imagem. Sua existência enquanto homem de origem indígena ocupando um espaço historicamente reservado à elite branca brasileira.


Segundo relatos, houve quem afirmasse que o juiz “não tinha cara de magistrado, mas de traficante”. Em outro momento, o fato de ele praticar exercícios físicos na rua durante o horário de folga virou alvo de questionamentos porque, correndo, “parecia um bandido”. A violência simbólica presente nessas falas revela algo profundo sobre o imaginário racial brasileiro: para parte da sociedade — e aparentemente também para setores institucionais — um homem de origem pobre continua sendo automaticamente associado à suspeita, mesmo quando ocupa um dos cargos mais altos do sistema de Justiça.


O mais alarmante é que esse tipo de discurso não tenha sido imediatamente tratado como racismo absurdo e incompatível com a estrutura judicial. Ao contrário: ganhou circulação institucional suficiente para se transformar em elemento de desgaste. Isso demonstra que o problema não é apenas individual. Existe uma dificuldade estrutural em reconhecer autoridade não brancos.


O juiz branco é visto como pertencente natural daquele espaço. Sua presença não precisa ser explicada. Já o magistrado negro ou indígena parece viver sob permanente estado de validação. Sua postura é observada. Seu comportamento é interpretado. Sua aparência é analisada. Seu corpo se torna objeto de vigilância constante.


No caso de Robson José, do Tribunal de Justiça de Rondônia, a situação revela outra camada igualmente inquietante. O magistrado foi criticado não apenas sob alegações de arrogância, mas também por demonstrar uma postura considerada “humanizada” no trato com detentos. A contradição é reveladora: o sistema parece desconfortável diante de um juiz que rompe a lógica fria e desumanizante historicamente associada ao poder penal brasileiro.


Existe uma expectativa silenciosa de que autoridade judicial seja sinônimo de distanciamento, rigidez e frieza. Quando um magistrado negro demonstra empatia, escuta ou tratamento menos hostil a pessoas encarceradas, sua postura deixa de ser lida como humanidade e passa a ser interpretada como inadequação funcional.


O que isso revela é perturbador. O Judiciário brasileiro parece mais confortável com a violência institucionalizada do que com qualquer sinal de aproximação humana daqueles que o sistema aprendeu a enxergar apenas como alvo de punição. E quando essa ruptura vem de um magistrado negro, ela ameaça não apenas práticas jurídicas, mas também estruturas simbólicas profundamente enraizadas.


Já no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o caso da magistrada Tatiana Batista expõe um rigor seletivo difícil de ignorar. Com apenas três anos de carreira, ela foi acusada de paralisar processos por um período superior ao próprio tempo de exercício funcional. A inconsistência temporal da acusação seria suficiente, em um ambiente minimamente coerente, para gerar questionamentos institucionais imediatos. Mas o que se viu foi o avanço das acusações mesmo diante de uma evidente contradição lógica.


Isso sugere que, para magistrados cotistas, o problema raramente é apenas processual. Existe uma espécie de suspeita estrutural permanente. Como se sua presença precisasse estar constantemente sob prova. Como se qualquer falha — ou até mesmo incoerência fabricada — pudesse servir como justificativa para reafirmar que aquele espaço nunca foi pensado para eles.


Esses casos revelam que o Judiciário Brasileiro aceita a diversidade apenas até o ponto em que ela não altera seus códigos internos de poder. A inclusão formal existe, mas a permanência continua condicionada à adaptação silenciosa aos padrões históricos da branquitude institucional. O problema é que a magistratura brasileira ainda sustenta uma ideia de neutralidade que possui rosto, classe social e comportamento muito bem definidos. O magistrado branco é percebido como neutro. O magistrado negro, frequentemente, é percebido como exceção, tensão ou ameaça.


No fundo, a pergunta que atravessa todos esses episódios é simples e devastadora: quem o Judiciário brasileiro aceita, de fato, como autoridade?


Porque abrir as portas sem garantir permanência digna não é inclusão plena. É apenas uma forma sofisticada de controle.






Jeff Soares

Jornalismo

Músico

Apresentador

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